DECRETO N. 3.140, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da Carteira de Previdencia dos Economistas de São Paulo, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo
8.o da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita
e Despesa da carteira de Previdência dos Economistas de
São Paulo, no valor de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto. as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdencia do Estado
de São Paulo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civii aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galia-zl, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Cartelra de Previdênncia dos Economistas tem por finalidade
conceder a aposentadoria aos seus contribuintes e pensões aos
seus beneficiarios em todo o Estado de São Paulo. As
aposentadorias são constituidas de duas parcelas sendo uma fixa
e outra variável.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 7.384 de 6.11.62;
Decreto n.º 43.433 de 13.7.64;
Lei n.º 9.841 de 11.9.67.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
A Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo,
tem a seu encargo o Programa Aposentadorias e Pensões, que tem
por objetivo o atendimento de 20 beneficiários, sendo 10
aposentados e 10 pensionistas, e ainda os 157 inscritos em todo o
Estado. Para atender as metas e objetivos a que se propõe tem em
seu Orçamento-Programa para 1974 recursos no montante de Cr$
.... 105.000.00.