DECRETO N. 3.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, no valor de Cr$
1.870.863.745,00 (um bilhão oitocentos e setenta milhões
oitocentos e sessenta e três mil setecentoss e quarenta e cinco
cruzeiro), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante
das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superiendente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio doe Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil ,aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi,Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
O campo de atuação do Departamento de Águas e
Energia Elétrica está fixado pelo Decreto n.º 52.636,
de 3 de fevereiro de 1971, que definiu como sendo:
- estabelecer a politica de utilização dos recursos
hídricos tendo em vista o desenvolvimento integral das bacias
hidrográficas;
- elaborar planejamentos, estudos e projetos, bem como executar
serviços e obras relativas ao aproveitamento integral dos
recursos hídricos, diretamente ou mediante convênio ou
contrato com terceiros;
- estabelecer as diretrizes básicas no campo da energia e
telecomunicações, no que fôr de conpetência
do Govêrno do Estado, exceto as referentes a
comunicações oficiais, objeto do Decreto n.º 52.535,
de 21 de setembro de 1970;
- elaborar planejamentos, estudos e projetos bem como executar
serviços e obras relativos ao campo de energia e
telecomunicações diretamente ou mediante convênio
ou contrato com terceiros, observando o disposto na parte final do
inciso anterior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 - Conjunto de Atividades, Centrais e Comuns:
O Conjunto de Atividades Centrais e Comuns reune as atividades
indispensáveis de administração e planejamento,
para consecução dos objetivos do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, que se reafirma "como
órgão estadual orientador da utilização dos
recursos hídricos.
As atividades do planejamento que alcançam todos os programas do
Departamento, tem-se ampliado no decorrer das últimos anos, de
forma sensível. Atividades de estudos e levantamentos visando o
estabelecimento de prioridades. prepara-se o diagóstico da
situação das principais bacias hidrográficas do
Estado Com isso, visa-se o adequamento do uso da água as
necessidades de cada região. preocupando-se com o todo, que se
constitui na utilização harmônico e racional desses
recursos no Estado de São Paulo. Este processo desenvolve-se de
forma a equacionar os problemas de utilização
múltipla dos recursos hídricos procurando-se sempre
aproveitá-los para vários fins: irrigação,
abastecimento, energia, saneamento, navegação,
recuperação de várzeas férteis, objetivando
maximizar os benefícios sociais e econômicos resultantes.
01.00 - Aproveitamento Múltiplo dos Recursos Hidricos:
Os trabalhos de utilização dos recursos hídricos
desenvolvem-se em todo o Estado e são executados através
deste programa.
Compete ao D.A.E.E. estabelecer a politica de utilização
desses recursos, com vistas ao desenvolvimento integral dos locais
hidrográficos, além de efetuar planejamentos, realizar
estudos e projetos, bem como executor serviços e obras relativas
ao aproveitamento integral dos recursos hidricos.
As obras projetadas ou executadas atualmente tem como objetivos
principais o abastecimento de água na Capital e municípios
vizinhos, o controle das enchentes que provocam
inundações na região da Grande São Paulo, a
regularização dos cursos d'água,
irrigação, drenagem, navegação, psicultura,
controle de poluição e recreação.
Esses objetivos serão atendidos com a construção
de diversas barragens na parte alta do Rio Tietê, a montante da
Capital e em vários de seus afluentes, na mesma área, que
permitirão manter em reservatorios os excessos de vazão
nos momentos críticos. Outra providência é a
retificação e chapagem do leito do rio na região
de São Paulo além da canalização do Rio
Tamanduateí visando. também, o escoamento do grande
volume dágua decorrente das enchentes.
02.00 - Energia Elétrica:
A presente categoria de programação traduz a
ação supletiva do Estado, onde as concessionárias
de energia elétrica não atuam por razões de ordem
econômica. Execute, também, a ligação de "
Zona escuras" onde o fornecimento de energia seja precário ou
deficiente e cuja recuperação vincule-se a melhoria de
suas fontes geradoras, bem como de linhas e redes de
distribuição.
Ainda neste aspecto, a ação do Estado se faz sentir,
também, através da instalação de grupos
geradores, em casos de emergência, para o atendimento de
hospitais, santa-casas, órgãos governamentais e outros em
que a interrupção no fornecimento de energia possa ser
causa de prejuízos irreparáveis.
incluem-se, ainda, nesta categoria, os serviços de
eletrificação rural, a cargo do Fundo Estadual de
Eletrificação Rural, que financia a
construção de linhas de distribuição de
energia elétrica, através das cooperativas já
formadas em várias regiões do Estado de São Paulo.
03.00 - Telecominicações:
O programa de Telecomunicações visa a expansão e
melhoria das comunicações telefônicas,
através de convênio com as empresas concessionárias
dos serviços telefônicos, bem como a
implantação de sistemas telefônicos na zona rural
que constitue um dos programas básicos para o estabelecimento da
infraestrutura agrária.
O serviço executado consiste em interligar os sistemas telefônicos municipais com o resto do Estado.
A par desse serviço, e executada também uma série
de tarefas de rotina, ligadas às telecomunicações,
como sejam: assisêencia ténica aos municípios,
fiscalização dos serviços entregues à
COTESP, por convênio, no Litoral Sul, Alto Ribeira, Alta
Araraquarense e Média Noroeste, bem como a
fiscalização das linhas telefônicas cedidas em
comodato a diversas prefeituras.