DECRETO N. 3.145, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, para e exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de maço de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 ficam aprovadas a Receita e Despesa do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo no valor de Cr$ 33.501.000,00 (trinta e tres milhões, quinhentos e um mil cruzeiros). respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabela Explicativas anexas a este decreto. as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO
O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo tem por finalidade
I - colaborar com os órgãos competentes da União no que se refere a aplicação, no Estado de São Paulo, da politica aeronáutica nacional
II - planejar a rede aeroportuária do Estado, respeitada a politica de coordenação geral dos transportes e a legislação especifica;
III - projetar, construir e administrar aeroportos no Estado, mediante delegação, concessão ou autorização do Ministerio da Aeronáutica;
IV - arrecadar tarifas aeroportuárias, por delegação do Ministério da Aeronáutica;
V - aplicar as normas legais,técnicas e administrativas, baixadas pelas autoridades federais;
VI - desempenhar, direta ou indiretamente, todas as demais atividades ligadas à aeronáutica de competência do Estado, ou que lhe forem delegadas.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 10.385, de 24-8-1970;
Decreto n.º 52.562, de 17-11-1970.




RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
Em 1974 o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, deverá cumprir o Programa Simples: "Administração e Operação de Aeroportos". sendolhes destinado para tanto, recursos para Despesas Correntes no montante de Cr$ 19.501.000,00 e para Despesas de Capital no montante de Cr$ 14.000.000,00. 01.00 - Administração e Operação de Aeroportos:
Para a eficiente realização das metas estabelecidas e dos objetivos programados nesta Categoria de Programação, foi a mesma desdobrada em 3 (três) atividades, a saber.
01 - Administração e Operação do Aeroporto de São Paulo: Esta atividade compreende as atribuições exercidas para promover o eficiente funcionamento do aeroporto de Congonhas, nos termos do convênio de concessão firmado entre os governos da União e do Estado, execução de obras e serviços atinentes a manutenção, conservação e melhoramentos das instalações, desenvolvimento dos serviços administrativos objetivando colocá-los em condições de perfeito atendimento das necessidades; enfim, dar ao aeroporto uma estrutura que atenda aos requisitos exigidos pela moderna técnica da aviação, visando sempre garantir a regularidade e a segurança dos voos.
02 - Administração e Operação do Aeroporto de Viracopos: Esta atividade compreende as atribuições exercidas para promover o eficiente funcionamento do Aeroporto de Viracopos, nos termos do convênio de concessão firmado entre os governos da União e do Estado, execução de obras e serviços atinentes à manutenção, conservação e melhoramentos das instalações; desenvolvimento dos serviços administrativos objetivando colocá-los em condições de perfeito atendimento das necessidades; enfim, dar ao aeroporto uma estrutura que atenda aos requisitos exigidos pela moderna técnica da aviação visando. sempre, garantir a regularidade e a segurança dos voos.
03 - Administração Geral: Esta atividade será exercida pela Administração do Departamento Aeroviário, devendo ser destacado as atribuições de: centralização da execução e fiscalização das obras do Departamento; realização de pesquisas e estudos no campo aeronáutico e a prestação de assistência técnica à aviação civil; a administração do pessoal e material e ainda, à centralização dos serviços de contabilidade e as atividades afetas a Procuradoria Jurídica que atende a todo o Departamento, bem como as atribuições concernentes a administração dos aeroportos do interior, visando a implantação definitiva da infra estrutura desses aeroportos e serviços de conservação e manutenção das pistas, páteos e estações de passageiros.