DECRETO N. 3.146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Imprensa Oficial do Estado, no valor de Cr$ 41.958.264,00 (quarenta e um milhões, novecento e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Imprensa Oficial do Estado
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO
A Imprensa Oficial do Estado tem por objetivo publicar o Diário Oficial do Estado e atender à demanda de todos os trabalhos gráficos de interesse da Administração Publica Estadual.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 9.559, de 16 de dezembro de 1968;
Deereto n.º 50.560, de 22 de outubro de 1968; e
Decreto n.º 50.850, de 18 de novembro de 1968.




RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
O programa a ser desenvolvido pela Imprensa Oficial do Estado Serviços de Artes Graficas - visa atender não só a publicação e distribuição do Diário Oficial do Estado, mas também a confecção de impressos, folhetos, livros, volumes de leis.
A manutenção dos atuais serviços, como também de expansão dos mesmos, exige dispêndio de grandes somas, aplicadas em Despesas Correntes e Despesas de Capital, totalmente custeadas com Receitas Próprias.
Assim sendo, foram previstos recursos da ordem de Cr$ 36 584.871,00 para Despesas Correntes e Cr$ 5.373.393,00 para Despesas de Capital, perfazendo um total de Cr$ 41.958.264,00.