DECRETO N. 3.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento do Instituto Oscar Freire, para a exercício de 1974

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marco de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Instituto Oscar Freire, no valor de Cr$ 1.154.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vao subscritas pelo Superintendente do Instituto Oscar Freire.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.



CAMPO DE ATUAÇÃO
Ao Instituto Oscar Freire compete:
I - promover a formação e treinamento de pessoal especializado mediante realização de cursos de extensão nos ramos da Medicina Legal, Medicina Social, Medicina do Trabalho, da Criminologia, da Criminalistica, da Identificação, da História da Medicina e da Ética Profissional;
II - executar pesquisas nos ramos acima citados;
III - colaborar com o Departamento de Medicina Legal, Medicina Social, Medicina do Trabalho e Deontologia Médica da Faculdade de de Medicina da Universidade de São Paulo, nas atividades docentes e de pesquisas, na área de sua competência;
IV - cooperar com as atividades dos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, na esfera de sua competência;
V - realizar pericias, exames de personalidade e de capacidade profissional requisitados pelas autoridades competentes;
VI - difundir o resultado de suas atividades e outras materias relacionadas com a sua área de atribuições;
VII - manter o Centro de Estudos do Instituto;
VIII - celebrar convênios com outras entidades nos termos da legislação em vigor, dentro de suas finalidades.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei n. 237, de 30-4-1970;
Decreto n. 52.468, de 16-6-1970.


 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
Com recursos orçamentários na ordem de Cr$ 1.154.000,00, sendo Despesas Correntes Cr$ 1.004.000,00 e Despesas de Capital Cr$ 150.000,00, pleiteia-se cumprir as atribuições constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 237, de 30 de abril de 1970, o qual determina o campo de atuação do Instituto Oscar Freire, de muita profundidade, principalmente no que concerne a formação e treinamento de pessoal especializado nos ramos de Medicina Legal, Social, do Trabalho, da Criminologia, da Criminalística, e ainda a realização de pesquisas nos termos supra citados, bem como a estreita cooperação com as atividades dos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada.
É, em linhas gerais, o programa a que se propõe o Instituto Oscar Freire cumprir no exercício de 1974.