DECRETO N. 3.150, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Guarda Noturna de Campinas, no valor de Cr$ 3.342.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Guarda Noturna de Campinas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1974.
Palácio doe Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Município de Campinas - Decreto-lei n.º 15.360, de 22 de dezembro de 1945.
Artigo 1.º - Fica criada, como entidade autárquica, sem onus para o Estado, a Guarda Noturna de Campinas.
Artigo 2.º - Fica aprovado o regulamento da Guarda Noturna de Campinas, com este assinado pelo Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo,
Artigo 1.º - Do Regulamento.
A Guarda Noturna de Campinas, neste Estado, como entidade autárquica, é destinada a manter sob fiscalização da Delegacia Regional de Policia local, a vigilância noturna das propriedades, casas comerciais e habitações em geral, e auxiliar o policiamento.




RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
O Orçamento-Programa da Guarda Noturna de Campinas compõe-se de uma única categoria programática - Programa Simples - "Vigilância Noturna", necessitando de recursos da ordem de Cr$ 3.342.000, sendo Cr$ 3.294.000 para Despesas Correntes, e Cr$ 48.000 para Despesas de Capital.
Pretende-se com o desenvolvimento do Programa estabelecido propiciar à cidade de Campinas um policiamento ainda mais intensivo neutralizando os inúmeros perigos por qual a comunidade, no seu desenvolvimento demográfico, vem enfrentando.