DECRETO N. 3.151, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial do Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Bolsa "A Oficial do Café e Mercadorias de Santos, no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da Bolsa Oficial do Cafe e Mercadorias de Santos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO
A Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, instituição criada pela Lei n.º 1.416, de 14 de julho de 1914, alterada pelo Decreto-Lei n.º 12.930, de 8 de setembro de 1942, e cujo atual Regulamento foi aprovado pelo Decreto n.º 26.275, de agosto de 1956, tem como objetivo:
a) centralizar e sistematizar as operações de comércio de café e mercadorias em geral;
b) estatelecer as normas reguladoras de tais operações para maior validade e segurança;
c) apurar, registrar e divulgar, dia a dia, os preços correntes e a situação do mercado.
Para cumprir essas finalidades, a Bolsa mantém em sua sede um recinto destinado às reuniões dos corretores oficiais, e á realização do negócio de compra e venda, assim como também, organização e instalações apropriadas para elaboração e publicidade dos dados e informes atinentes aos mesmos negócios.




RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO  
A Bolsa, em seu programa simples "Classificação de Café", mantém uma Comissão de Peritos que procedem às avaliações e classificações de café, fixando diferenças de tipos e qualidades, apurando desse modo, prejuízo e bonificações que ocorrem em transações de café. Possui ainda um Conselho Consultivo, composto de cinco comerciantes de café, indicados anualmente pela Associação Comercial de Santos, órgão este que será ouvido pela Camara Smdical sobre todos os assuntos que interessam ao Comércio de Café. Na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos funciona permanentemente um serviço de classificação e certificados fornecidos. Igualmente do exterior são recebidas consultas por interças aos certificados expedidos pela entidade, são frequentemente resolvidas pendências que surgem no comércio, a respeito de entregas de café. Também ao Poder Judiciário, na solução de questões judiciais que versam sobre o valor do produto, a Bolsa tem prestado o seu concurso, graciosamente, através de informações e certificados fornecidos. Igualmente do exterior são recebidas consultas por intermédio de firmas comerciais da praça, a respeito de tipo e qualidade de cafés exportados pelo porto de Santos, mormente quando surgem dúvidas quanto à correta discriminação dos cafés embarcados.