DECRETO N. 3.154, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, para exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federa n. 4.320,
de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.° da Lei n.
183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 25.821.000,00 (vinte e cinco
milhões, oitocentos e vinte e um mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
O Hospital serve de campo para administração dos
estudantes de medicina e enfermagem da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, e da Escola
de Enfermagem e de Cursos de Pós-Graduação,
oferece pronta assistência médica hospitalar a
população indigente de toda a região e que se
estende por todo o Brasil Central; colabora e contribui para a
educação médica e sanitária do povo em
cooperação com as autoridades competentes.
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo Autarquia
Estadual, foi criado pela Lei Estadual n.° 3.274, de 23 de dezembro
de 1955, e teve o seu Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.641,
de 3 de fevereiro de 1971, publicado no Diário Oficial de 11 de
março de 1971.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, estabeleceu
uma única categoria programática: Programa Simples -
"Assistência Médico Hospitalar". Por este programa
objetivará continuar a cumprir suas finalidades de prestar
assistência-médico-hospitalar e servir de campo para
instrução dos estudantes de medicina e enfermagem.
Assim é que no campo médico hospitalar vem atuando em
benefício dos doentes pobres, não só da
região de sua sede, como de todo o Brasil Central, como um marco
de serviços prestados pelo Governo do Estado de São
Paulo, em benefício da população necessitada de
toda uma região brasileira.
Dentro do programa "Assistência-Médico-Hospitalar" foram
constituídas quatro atividades especificas discriminadas:
I - Serviços Administrativos;
II - Enfermagem;
III - Serviços Técnicos Auxiliares;
IV - Clínicas.
A primeira atividade mantém a Administração
aparelhada para atender, dentro das suas atribuições,
todos os serviços que lhe cabem como órgão de
ligação Govêrno-Entidade, e como responsável
pelo funcionamento, de todos os demais serviços.
A segunda atividade está voltada ao atendimento do doente
externo, atividade de prevenção integração
do Hospital nas suas finalidades assistênciais e
instrução dos estudantes da Faculdade de Medicina e
Escola de Enfermagem.
Evidentemente ampliado o atendimento de ambulatório
ampliar-se-á todos os demais serviços auxiliares,
propiciando a realização de exames químicos,
hematológicos, bacteriológicos, sorológicos,
provas funcionais e atender pacientes internos e externos. Atendimento
da solicitação de ensino médico e a
realização de cursos de
pós-graduação e especialização.
Atendimento dos pedidos de exames radiológicos dos pacientes
internados e externos, atendimento de estudo experimental e das
solicitações de ensino médico e cursos de
pós-graduação e especialização.
Tratamento de doenças com Raio X ou outros elementos radioativos
a pacientes portadores de moléstias que requeiram estas
espécies de cuidados.
A quarta atividade cuida do atendimento dos médicos
recem-formados e destinados a especializá-los ou
aperfeiçoá-los no setor de medicina clínica
escolhido pelos mesmos, tudo de acordo com a programação
de estudo e trabalho prédeterminada e se desenvolvendo em tempo
definido. O corpo clínico, contratado reune-se em diversas
atividades médicas, tanto para o diagnóstico e tratamento
em geral, como para intorvenções cirurgicas. Suas
especializações variam conforme a natureza da unidade em
que serve.