DECRETO N. 3.156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisa Tecnólogicas para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas. no valor de Cr$
84.390.000,00 (oitenta e quatro milhões trezentos e noventa mil
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.


CAMPO DE ATUAÇÃO
O Instituto de Pesquisas Tecnológicas - I.P.T. - autarquia
estadual instituida pelo Decreto-lei n. 13.979, de 16 de maio de 1944,
tem seu regulamento aprovado por decreto de 30 de março de 1970.
Nos têrmos do Artigo 2.º deste decreto, são
atribuições do I.P.T.:
I - fornecer apoio tecnológico para o desenvolvimento da engenharia e da indústria;
II - formar pesquisadores aptos a analisar e resolver os
problemas tecnológicos essenciais ao desenvolvimento do
país;
III - incrementar a especialização de diplomados
da Universidade de São Paulo, e de outros técnicos em
setores industriais.
Nos têrmos do Artigo 3.º, promoverá:
I - estudos, em laboratório ou em escola-piloto, de
matérias-primas nacionais, inclusive dos processos de sua
industrialização e emprego;
II - pesquisas tecnológicas, de sua iniciativa ou por solicitação de terceiros interessados;
III - assistência técnica especializada, quando solicitada, em campos de sua atuação.
IV - realização de ensaio análises e testes de materiais e equipamentos;
V - produção de padrões para serem utilizados por outros laboratórios;
VI - construção de equipamentos e instrumental de laboratório;
VII - produção experimental de materiais e produtos de tecnologia avançada;
VIII - publicação de artigos, em revistas tecnicas especializadas, e de boletins sobre assuntos tecnológicos;
IX - cursos de extensão e de especialização em áreas de seus interesse;
X - estudo e colaboração na
confecção de normas tecnicas relativas a
matérias-primas, produtos e equipamentos e de métodos de
ensaio;
XI - quaisquer outras atividades que, a juizo do Conselho de
Administração, sejam úteis à
preservação dos fins do Instituto.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei n. 13.979, de 16-5-1944; e
Decreto de 30-3-1970.



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
51.00 - Programa de Tecnologia Industrial:
Este programa complexo permite ao I.P.T. o cumprimento de todas as suas
atribuições, nos vários setores da Tecnologia,
como órgão incumbido de assumir a liderança em
projetos de pesquisas e desenvolvimento. É formado de oito
subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um
Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas.
51.01 - Pesquisa e Desenvolvimento em Química e Engenharia Química:
Esta categoria de programação e desenvolvida pela
Divisão de Química, que tem como objetivo principal
atender a solicitações de terceiros - particulares,
indústria, comércio e outras entidades públicas -
para executar análises, ensaios específicos, estudos e
pesquisas sobre minérios, matérias-primas. produtos
semi-manufaturados e produtos acabados. Também emite pareceres
sobre questões técnicas, industriais, fiscais e
aduaneiras para a mesma clientela Concede, finalmente, estágios
a técnicos de indústria, alunos de nível
médio e universitário, do país e do estrangeiro.
Este subprograma tem significado do ponto de vista econômico e
social, pois, em seu aspecto tecnológico, permite o
avanço da tecnologia, e em seu aspecto humano, proporciona o-
aperfeiçoamento de técnicos e o intercâmbio
científico com outros centros de pesquisa do Brasil e do
exterior.
51.02 - Pesquisa e Desenvolvimento em Engenharia Civil:
Esta categoria de programação e desenvolvida pela
Divisão de Engenharia Civil, que tem por objetivo produzir
trabalhos de laboratório e de pesquisa, nos vários
setores da Engenharia Civil a fim de atender a demanda de terceiros ou
mesmo as necessidades do próprio I.P.T.. É um campo que
está em constante expansão e permite à Autarquia
vir a ocupar uma posição de vanguarda no Estado e no
país.
51.03 - Pesquisa e Desenvolvimento em Engenharia Mecânica e Naval:
Esta categoria de programação e desenvolvida pela
Divisão de Engenharia Mecânica, que tem como objetivo, o
funcionamento dos laboratórios existentes. As
funções desses laboratórios são
múltiplas: controle de qualidade de materiais e artefatos que
afetam a segurança de obras ou equipamentos onde forem
utilizados; atendimento das exigências das Sociedades
Internationais de classificação, para fins de
aprovação para seguros de validade international e
execução de ensaios para avaliação do
desempenho de elaboração de pareceres técnicos
sobre todos os tipos de máqumas e equipamentos industriais;
aferição de instrumentos de medida de comprimento, massa,
volume, força, temperatura, pressão, umidade, densidade,
de interesse para a metrologia industrial, como órgão
delegado do Instituto Nacional de Pesos e Medidas; ensaios
dinâmicos (medidas e análises de vibrações)
em todos os tipos de máquinas, veículos,
instalações industriais, obras de engenharia,
serviços de demolição com explosivos. etc; exame
de equipamentos para classificação, para fins fiscais, e
estudos para comprovação de similaridade; projetos de
equipamentos especiais para órgãos do Governo e da
Indústria privada; ensaios para a verificação de
desempenho hidrodinâmico de novos projetos de navios; estudos de
viabilidade econômica de sistema de transporte; desenvolvimento
de novos métodos de projetos de máquinas, sistemas de
instrumentação, sistemas de análise de
informações de sistemas de cálculo; treinamento e
especialização de profissionais de nível superior
nos diversos campos da engenharia mecânica e naval.
51.04 - Pesquisa e Desenvolvimento em Geologia Aplicada:
Esta categoria de programação e desenvolvida pela
Divisão de Minas e Geologia Aplicada, cujo objetivo e o
atendimento a terceiros, executando serviços como ensaios em
rocha, maciços rochosos, areias e cascalhos. estudos
mineralógicos e petrográficos, estudos de
prospecção,de acompanhamento e apoio geotécnico
para grandes obras de Engenharia Civil. Tal atividade resulta no
aprimoramento das técnicas em uso na Engenharia Civil e Geologia
Econômica, bem como no desenvolvimento de novas, mais elaboradas.
Este subprograma permite que o Estado de São Paulo continue
liderando os setores técnicos do Brasil, absorvendo as
últimas conquistas mundiais no ramo.
51.05 - Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia de Madeiras:
Esta categoria de programação e desenvolvida pela
Divisão de Madeiras, que tem por objetivo o atendimento das
necessidades públicas e da indústria privada nos setores
de preservação da madeira, celulose e papel, como
ldentifi-. cação, chapas, secagem, ensaios
físicos, mecânicos e extrativos bem como do próprio
I.P.T., nos serviços de marcenaria.
Em resumo, dentro do espirito de progresso e desenvolvimento existente
em todos os setores do I.P.T., este subprograma procura elevar o nivel
dos estudos e dos conhecimentos técnicos, manter os
serviços já existentes e criar novos recursos para um
melhor e mais eficiente atendimento das solicitações.
51.06 - Pesquisa e Desenvolvimento em Metalurgia:
Esta categoria de programação é desenvolvida pela
Divisão de Metalurgia, que tem por objetivo a
execução de ensaios, exames especiais e
produção experimental limitada de peças
metálicas e de ligas especiais. Devido à demanda
crescente do meio, busca-se dar maior dinamismo a todos os seus
serviços, o que redundará naturalmente em aumento da
receita da Autarquia.
51.07 - Pesquisa e Desenvolvimento em Tratamento de Minérios:
Esta categoria de programação é cumprida pela
Divisão de Tratamento de Minérios, que tem por objetivo o
desenvolvimento de novos processos de mapeamento mineral no Brasil,
propiciando a expansão de novas fontes de recursos minerais. Com
o domínio de 82 minerais estratégicos, o Brasil
atingirá sua emancipação econômica e
evitará que muitos estudos tecnológicos sejam solicitados
a laboratórios estrangeiros. Este subprograma é, pois, de
alta importância, e seu desenvolvimento tem largas
repercussões econômicas.
51.08 - Pesquisa e Desenvolvimento em Informática:
Este subprograma, aberto em 1974, será desenvolvido pela
Divisão de Documentação Ciêntifica e tem por
objetivo, através do Centro de Pesquisas Informáticas,
prestar serviços, assessoria e consultoria as unidades de
administração direta e indireta, no desenvolvimento de
sistemas de informações e processamento
técno-científico de dados. Seu cumprimento
provocará o aumento da produtividade econômica geral,
oferecendo aos empresários e a administração
pública informações atualizadas sôbre os
setores ciêntifico e tecnológico.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para o cumprimento desta categoria de programação cujo
objetivo é a construção de edifícios
públicos. foram destinados a Autarquia recursos de Capital no
montante de Cr$ 3.650.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Através desta categoria de programação,
desenvolvida pela Divisão de Administração, o
I.P.T procura cumprir todos os serviços admimstrativos que
constituem suas atividades meio e servem de suporte ao pleno
desenvolvimento dos trabalhos das Divisões Técnicas.
Quando plenamente cumprida, esta categoria de programação
acarreta expressivos lucros para a Autarquia, pois que ela
poderá contar com o apoio de uma perfeita infra-estrutura, para
a conquista de seus objetivos maiores.