DECRETO N. 3.156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisa Tecnólogicas para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Instituto de Pesquisas Tecnológicas. no valor de Cr$ 84.390.000,00 (oitenta e quatro milhões trezentos e noventa mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este   decreto as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 



CAMPO DE ATUAÇÃO
O Instituto de Pesquisas Tecnológicas - I.P.T. - autarquia estadual instituida pelo Decreto-lei n. 13.979, de 16 de maio de 1944, tem seu regulamento aprovado por decreto de 30 de março de 1970. Nos têrmos do Artigo 2.º deste decreto, são atribuições do I.P.T.:
I - fornecer apoio tecnológico para o desenvolvimento da engenharia e da indústria;
II - formar pesquisadores aptos a analisar e resolver os problemas tecnológicos essenciais ao desenvolvimento do país;
III - incrementar a especialização de diplomados da Universidade de São Paulo, e de outros técnicos em setores industriais.
Nos têrmos do Artigo 3.º, promoverá:
I - estudos, em laboratório ou em escola-piloto, de matérias-primas nacionais, inclusive dos processos de sua industrialização e emprego;
II
- pesquisas tecnológicas, de sua iniciativa ou por solicitação de terceiros interessados;
III - assistência técnica especializada, quando solicitada, em campos de sua atuação.
IV - realização de ensaio análises e testes de materiais e equipamentos;
V - produção de padrões para serem utilizados por outros laboratórios;
VI - construção de equipamentos e instrumental de laboratório;
VII - produção experimental de materiais e produtos de tecnologia avançada;
VIII - publicação de artigos, em revistas tecnicas especializadas, e de boletins sobre assuntos tecnológicos;
IX - cursos de extensão e de especialização em áreas de seus interesse;
X - estudo e colaboração na confecção de normas tecnicas relativas a matérias-primas, produtos e equipamentos e de métodos de ensaio;
XI - quaisquer outras atividades que, a juizo do Conselho de Administração, sejam úteis à preservação dos fins do Instituto.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei n. 13.979, de 16-5-1944; e
Decreto de 30-3-1970.





RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
51.00 - Programa de Tecnologia Industrial:
Este programa complexo permite ao I.P.T. o cumprimento de todas as suas atribuições, nos vários setores da Tecnologia, como órgão incumbido de assumir a liderança em projetos de pesquisas e desenvolvimento. É formado de oito subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas.
51.01 - Pesquisa e Desenvolvimento em Química e Engenharia Química:
Esta categoria de programação e desenvolvida pela Divisão de Química, que tem como objetivo principal atender a solicitações de terceiros - particulares, indústria, comércio e outras entidades públicas - para executar análises, ensaios específicos, estudos e pesquisas sobre minérios, matérias-primas. produtos semi-manufaturados e produtos acabados. Também emite pareceres sobre questões técnicas, industriais, fiscais e aduaneiras para a mesma clientela Concede, finalmente, estágios a técnicos de indústria, alunos de nível médio e universitário, do país e do estrangeiro.
Este subprograma tem significado do ponto de vista econômico e social, pois, em seu aspecto tecnológico, permite o avanço da tecnologia, e em seu aspecto humano, proporciona o- aperfeiçoamento de técnicos e o intercâmbio científico com outros centros de pesquisa do Brasil e do exterior.
51.02 - Pesquisa e Desenvolvimento em Engenharia Civil:
Esta categoria de programação e desenvolvida pela Divisão de Engenharia Civil, que tem por objetivo produzir trabalhos de laboratório e de pesquisa, nos vários setores da Engenharia Civil a fim de atender a demanda de terceiros ou mesmo as necessidades do próprio I.P.T.. É um campo que está em constante expansão e permite à Autarquia vir a ocupar uma posição de vanguarda no Estado e no país.
51.03 - Pesquisa e Desenvolvimento em Engenharia Mecânica e Naval:
Esta categoria de programação e desenvolvida pela Divisão de Engenharia Mecânica, que tem como objetivo, o funcionamento dos laboratórios existentes. As funções desses laboratórios são múltiplas: controle de qualidade de materiais e artefatos que afetam a segurança de obras ou equipamentos onde forem utilizados; atendimento das exigências das Sociedades Internationais de classificação, para fins de aprovação para seguros de validade international e execução de ensaios para avaliação do desempenho de elaboração de pareceres técnicos sobre todos os tipos de máqumas e equipamentos industriais; aferição de instrumentos de medida de comprimento, massa, volume, força, temperatura, pressão, umidade, densidade, de interesse para a metrologia industrial, como órgão delegado do Instituto Nacional de Pesos e Medidas; ensaios dinâmicos (medidas e análises de vibrações) em todos os tipos de máquinas, veículos, instalações industriais, obras de engenharia, serviços de demolição com explosivos. etc; exame de equipamentos para classificação, para fins fiscais, e estudos para comprovação de similaridade; projetos de equipamentos especiais para órgãos do Governo e da Indústria privada; ensaios para a verificação de desempenho hidrodinâmico de novos projetos de navios; estudos de viabilidade econômica de sistema de transporte; desenvolvimento de novos métodos de projetos de máquinas, sistemas de instrumentação, sistemas de análise de informações de sistemas de cálculo; treinamento e especialização de profissionais de nível superior nos diversos campos da engenharia mecânica e naval.
51.04 - Pesquisa e Desenvolvimento em Geologia Aplicada:
Esta categoria de programação e desenvolvida pela Divisão de Minas e Geologia Aplicada, cujo objetivo e o atendimento a terceiros, executando serviços como ensaios em rocha, maciços rochosos, areias e cascalhos. estudos mineralógicos e petrográficos, estudos de prospecção,de acompanhamento e apoio geotécnico para grandes obras de Engenharia Civil. Tal atividade resulta no aprimoramento das técnicas em uso na Engenharia Civil e Geologia Econômica, bem como no desenvolvimento de novas, mais elaboradas. Este subprograma permite que o Estado de São Paulo continue liderando os setores técnicos do Brasil, absorvendo as últimas conquistas mundiais no ramo.
51.05 - Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia de Madeiras:
Esta categoria de programação e desenvolvida pela Divisão de Madeiras, que tem por objetivo o atendimento das necessidades públicas e da indústria privada nos setores de preservação da madeira, celulose e papel, como ldentifi-. cação, chapas, secagem, ensaios físicos, mecânicos e extrativos bem como do próprio I.P.T., nos serviços de marcenaria.
Em resumo, dentro do espirito de progresso e desenvolvimento existente em todos os setores do I.P.T., este subprograma procura elevar o nivel dos estudos e dos conhecimentos técnicos, manter os serviços já existentes e criar novos recursos para um melhor e mais eficiente atendimento das solicitações.
51.06 - Pesquisa e Desenvolvimento em Metalurgia:
Esta categoria de programação é desenvolvida pela Divisão de Metalurgia, que tem por objetivo a execução de ensaios, exames especiais e produção experimental limitada de peças metálicas e de ligas especiais. Devido à demanda crescente do meio, busca-se dar maior dinamismo a todos os seus serviços, o que redundará naturalmente em aumento da receita da Autarquia.
51.07 - Pesquisa e Desenvolvimento em Tratamento de Minérios:
Esta categoria de programação é cumprida pela Divisão de Tratamento de Minérios, que tem por objetivo o desenvolvimento de novos processos de mapeamento mineral no Brasil, propiciando a expansão de novas fontes de recursos minerais. Com o domínio de 82 minerais estratégicos, o Brasil atingirá sua emancipação econômica e evitará que muitos estudos tecnológicos sejam solicitados a laboratórios estrangeiros. Este subprograma é, pois, de alta importância, e seu desenvolvimento tem largas repercussões econômicas.
51.08 - Pesquisa e Desenvolvimento em Informática:
Este subprograma, aberto em 1974, será desenvolvido pela Divisão de Documentação Ciêntifica e tem por objetivo, através do Centro de Pesquisas Informáticas, prestar serviços, assessoria e consultoria as unidades de administração direta e indireta, no desenvolvimento de sistemas de informações e processamento técno-científico de dados. Seu cumprimento provocará o aumento da produtividade econômica geral, oferecendo aos empresários e a administração pública informações atualizadas sôbre os setores ciêntifico e tecnológico.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para o cumprimento desta categoria de programação cujo objetivo é a construção de edifícios públicos. foram destinados a Autarquia recursos de Capital no montante de Cr$ 3.650.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Através desta categoria de programação, desenvolvida pela Divisão de Administração, o I.P.T procura cumprir todos os serviços admimstrativos que constituem suas atividades meio e servem de suporte ao pleno desenvolvimento dos trabalhos das Divisões Técnicas. Quando plenamente cumprida, esta categoria de programação acarreta expressivos lucros para a Autarquia, pois que ela poderá contar com o apoio de uma perfeita infra-estrutura, para a conquista de seus objetivos maiores.