DECRETO N. 3.157, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento do Instituto de Energia Atômica, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Instituto de Energia Atômica, no valor de Cr$ 91.827.000,00 (noventa e um milhões, oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto de Energia Atômica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO
Nos termos do Artigo 2.º - do Decreto-lei n. 250 de 29 de maio de 1970, que criou , como entidade autárquica, o Instituto de Energia Atômica (I.E.A ), constituem finalidades do I.E.A.;
I - Contribuir para a formação e especialização de técnicos e de dentistas, nas aplicações pacificas da energia nuclear;
II - realizar pesquisa cientificas e tecnológicas no dominio das aplicações pacificas da energia nuclear;
III - produzir radioisótopos e substantias  marcadas para estudos, pesquisas e aplicações:
IV - contribuir para o estabelecimento de dados construtivos de protótipos de reatores de pesquisa e de potência, destinados ao aproveitamento da energia nuclear para fins pacíficos;
V - prestar serviços. na esfera de sua compotência, à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Convênio USP-CNN (CNEN), de ll-l-1956;
Regulamento da Lei Federal n. 4.118-62 e Decreto-lei n. 250. de 25-5-1970.





RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns:
Esta Categoria de programação visa dar ao I.E.A. uma infra-estrutura adequada, que lhe permita colaborar para o pleno desenvolvimento científico, tecnológico e administrativo. Ela reune as atividades-meio que constituirão instrumento hábil para a rápida ascensão aos objetivos últimos da Autarquia, conseguidos através de seus vários programas.
O Conjunto de Atividades Centrais e Comuns é de extrema importância, especialmente em se tratando de entidade como o I.E.A., que se dedica a um setor da tecnologia e ciência da mais alta atualidade e universalidade, que é o da energia atômica. Daí o cuidado que procura dispensar ao Reator Atômico, à Biblioteca e Documentação, às Publicações, à manutenção dos equipamentos e instrumental de pesquisa. 01.00 - Formação e Treinamento de Pessoal Especializado em Energia Nuclear
Esta categoria de programação visa cumprir uma das finalidades do I.E.A., que é contribuir para a formação e especialização, em Ciências e Tecnologia Nucleares, de técnicos e cientistas. Para tal, o I.E.A., projetou e construiu o Centro de Treinamento, que deverá atingir, em 1974, fase de intensa atividade. Vale-se do recurso de manter um intercâmbio técnico-científico, de nível interno (entre mestres de São Paulo e do Brasii) e externo (com especialistas estrangeiros), incentivando os candidatos de nível médio e superior, através de Bolsas, passagens e diárias, a participarem de cursos, conferências e congressos. O cumprimento deste programa é da mais alta significação social e econômica para o Estado de São Paulo e para o Brasil, permitindo o progresso científico e tecnológico e a formação de uma elite intelectual neste domínio da ciência.
51.00 - Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico no Campo da Energia Nuclear
Este programa complexo é formado de dois subprogramas: Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico relacionados com a Produção e Aplicação de Substâncias Marcadas e Fontes Radioativas; e Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico relacionados com a Produção de Energia.
51.01 - Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico relacionados com a Produção e Aplicação de Substâncias Marcadas e Fontes Radioativas:
Através deste subprograma, pretende o I.E.A. oferecer à sociedade atual, com a produção e aplicação de radioisótopos, substâncias marcadas e fontes radioativas, recursos e métodos que facilitem ao máximo o seu desenvolvimento. Em todos os campos de estudos onde são aplicados os radioisótopos, verifica-se maior rapidez e precisão. Seu emprego é cada vez maior no setor industrial, na engenharia, medicina, biologia, agricultura, hidrologia. Por outro lado a aplicação de radioisótopos e radiações implica em duas conseqüências: produção de materiais radioativos e desenvolvimento de proteção ao organismo daquele que opera nesse campo. Daí o grande papel dos centres nucleares, aos quais compete a criação e desenvolvimento de técnicos sempre mais adequados.
Compreende-se a alta importância deste subprograma, ainda que a um rápido exame das vantagens sócio-econômicas que ele acarreta, facilitando o progresso científico e industrial. No campo médico, por exemplo, não há hoje setor algum que não tenha sido beneficiado pela introdução de técnicas radioisotópicas.
51.02 - Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico relacionados com a Produção de Energia:
Através deste subprograma, pretende o I.E.A. atender a uma de suas missões básicas que é a de desenvolver e criar tecnologia e condições auxiliares para que, quando for necessária a instalação dos reatores atômicos, as indústrias possam contar com um suporte tecnológico adequado e, tanto quanta possível, local. Também deve dar assessoramento, orientação e assistência técnica às entidades, encarregadas da geração e distribuição de energia elétrica, na escolha de tipos de reatores, etc. É por essa razão que desenvolve estudos para aperfeiçoamento constante de técnicos próprios para: fabricação de elementos combustíveis; provas neutrônicas e térmicas de elementos combustíveis; estudo do aproveitamento e destino dos rejeitos radioativos; escolha de locais adequados para a instalação de centrais nucleares e de complexos agro-industriais de diferentes tipos. Ocupa-se ainda com projetos de reatores, com problemas de segurança das instalações e de proteção dos trabalhadores e da população em geral.
É de significativa importância esta categoria de programação, justamente porque sua atuação recai sobre um dos problemas mais atuais que o Estado e o pais devem enfrentar: o da instalação definitiva da indústria nuclear no Brazil, na era da revolução nuclear, já que se faz cada vez mais necessária a geração de energia não hidráulica. Aliás, é fato sabido que todo sistema energético adequadamente planejado, nunca é puramente hidro-elétrico; para melhor aproveitamento do potêncial hidráulico, deve apresantar determinado grau de complementação térmica, a qual tem sido obtida mediante combustíveis fósseis (carvão e óleo) e a tendência atual (inclusive por razões ligadas à poluição) é a de se integrar aos sistemas energérticos, fontes de energia que utilizam combustíveis fósseis, isto é, reatores nucleares. Portanto, este subprograma tem largas repercussões econômicas e sociais.
89.00 - Conjunto de Projetos Centrais e Comuns:
Para o cumprimento dos objetivos desta categoria de programação prosseguimento e conclusão de obras - foram-lhe destinados recursos de Capital no montante de Cr$ 23.400.000,00.