DECRETO N. 3.157, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento do Instituto de Energia Atômica, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10
de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Instituto
de Energia Atômica, no valor de Cr$ 91.827.000,00 (noventa e um
milhões, oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Instituto de Energia Atômica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
Nos termos do Artigo 2.º - do Decreto-lei n. 250 de 29 de maio de 1970,
que criou , como entidade autárquica, o Instituto de Energia
Atômica (I.E.A ), constituem finalidades do I.E.A.;
I - Contribuir para a formação e
especialização de técnicos e de dentistas, nas
aplicações pacificas da energia nuclear;
II - realizar pesquisa cientificas e tecnológicas no dominio das aplicações pacificas da energia nuclear;
III - produzir radioisótopos e substantias marcadas para estudos, pesquisas e aplicações:
IV - contribuir para o estabelecimento de dados construtivos de
protótipos de reatores de pesquisa e de potência,
destinados ao aproveitamento da energia nuclear para fins
pacíficos;
V - prestar serviços. na esfera de sua compotência, à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Convênio USP-CNN (CNEN), de ll-l-1956;
Regulamento da Lei Federal n. 4.118-62 e Decreto-lei n. 250. de 25-5-1970.



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns:
Esta Categoria de programação visa dar ao I.E.A. uma
infra-estrutura adequada, que lhe permita colaborar para o pleno
desenvolvimento científico, tecnológico e administrativo.
Ela reune as atividades-meio que constituirão instrumento
hábil para a rápida ascensão aos objetivos
últimos da Autarquia, conseguidos através de seus
vários programas.
O Conjunto de Atividades Centrais e Comuns é de extrema
importância, especialmente em se tratando de entidade como o
I.E.A., que se dedica a um setor da tecnologia e ciência da mais
alta atualidade e universalidade, que é o da energia
atômica. Daí o cuidado que procura dispensar ao Reator
Atômico, à Biblioteca e Documentação,
às Publicações, à manutenção
dos equipamentos e instrumental de pesquisa. 01.00 -
Formação e Treinamento de Pessoal Especializado em
Energia Nuclear
Esta categoria de programação visa cumprir uma das
finalidades do I.E.A., que é contribuir para a
formação e especialização, em
Ciências e Tecnologia Nucleares, de técnicos e cientistas.
Para tal, o I.E.A., projetou e construiu o Centro de Treinamento, que
deverá atingir, em 1974, fase de intensa atividade. Vale-se do
recurso de manter um intercâmbio
técnico-científico, de nível interno (entre
mestres de São Paulo e do Brasii) e externo (com especialistas
estrangeiros), incentivando os candidatos de nível médio
e superior, através de Bolsas, passagens e diárias, a
participarem de cursos, conferências e congressos. O cumprimento
deste programa é da mais alta significação social
e econômica para o Estado de São Paulo e para o Brasil,
permitindo o progresso científico e tecnológico e a
formação de uma elite intelectual neste domínio da
ciência.
51.00 - Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico no Campo da Energia Nuclear
Este programa complexo é formado de dois subprogramas: Pesquisa
e Desenvolvimento Científico e Tecnológico relacionados
com a Produção e Aplicação de
Substâncias Marcadas e Fontes Radioativas; e Pesquisa e
Desenvolvimento Científico e Tecnológico relacionados com
a Produção de Energia.
51.01 - Pesquisa e Desenvolvimento Científico e
Tecnológico relacionados com a Produção e
Aplicação de Substâncias Marcadas e Fontes
Radioativas:
Através deste subprograma, pretende o I.E.A. oferecer à
sociedade atual, com a produção e aplicação
de radioisótopos, substâncias marcadas e fontes
radioativas, recursos e métodos que facilitem ao máximo o
seu desenvolvimento. Em todos os campos de estudos onde são
aplicados os radioisótopos, verifica-se maior rapidez e
precisão. Seu emprego é cada vez maior no setor
industrial, na engenharia, medicina, biologia, agricultura, hidrologia.
Por outro lado a aplicação de radioisótopos e
radiações implica em duas conseqüências:
produção de materiais radioativos e desenvolvimento de
proteção ao organismo daquele que opera nesse campo.
Daí o grande papel dos centres nucleares, aos quais compete a
criação e desenvolvimento de técnicos sempre mais
adequados.
Compreende-se a alta importância deste subprograma, ainda que a
um rápido exame das vantagens sócio-econômicas que
ele acarreta, facilitando o progresso científico e industrial.
No campo médico, por exemplo, não há hoje setor
algum que não tenha sido beneficiado pela
introdução de técnicas radioisotópicas.
51.02 - Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico relacionados com a Produção de Energia:
Através deste subprograma, pretende o I.E.A. atender a uma de
suas missões básicas que é a de desenvolver e
criar tecnologia e condições auxiliares para que, quando
for necessária a instalação dos reatores
atômicos, as indústrias possam contar com um suporte
tecnológico adequado e, tanto quanta possível, local.
Também deve dar assessoramento, orientação e
assistência técnica às entidades, encarregadas da
geração e distribuição de energia
elétrica, na escolha de tipos de reatores, etc. É por
essa razão que desenvolve estudos para aperfeiçoamento
constante de técnicos próprios para:
fabricação de elementos combustíveis; provas
neutrônicas e térmicas de elementos combustíveis;
estudo do aproveitamento e destino dos rejeitos radioativos; escolha de
locais adequados para a instalação de centrais nucleares
e de complexos agro-industriais de diferentes tipos. Ocupa-se ainda com
projetos de reatores, com problemas de segurança das
instalações e de proteção dos trabalhadores
e da população em geral.
É de significativa importância esta categoria de
programação, justamente porque sua atuação
recai sobre um dos problemas mais atuais que o Estado e o pais devem
enfrentar: o da instalação definitiva da indústria
nuclear no Brazil, na era da revolução nuclear, já
que se faz cada vez mais necessária a geração de
energia não hidráulica. Aliás, é fato
sabido que todo sistema energético adequadamente planejado,
nunca é puramente hidro-elétrico; para melhor
aproveitamento do potêncial hidráulico, deve apresantar
determinado grau de complementação térmica, a qual
tem sido obtida mediante combustíveis fósseis
(carvão e óleo) e a tendência atual (inclusive por
razões ligadas à poluição) é a de se
integrar aos sistemas energérticos, fontes de energia que
utilizam combustíveis fósseis, isto é, reatores
nucleares. Portanto, este subprograma tem largas repercussões
econômicas e sociais.
89.00 - Conjunto de Projetos Centrais e Comuns:
Para o cumprimento dos objetivos desta categoria de
programação prosseguimento e conclusão de obras -
foram-lhe destinados recursos de Capital no montante de Cr$
23.400.000,00.