DECRETO N. 3.158, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Torna sem efeito o Decreto 49.463 de 13-4-68 em relação a docente que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito em relação ao Sr. Fernando José da Nóbrega, Professor Titular junto ao Departamento de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, o Decreto n. 49.463, de 15 de abril de 1968, que aplicou o R.D.I.D.P. à função do interessado e deu outras providências.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.