DECRETO N. 3.161, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973, nos termos do inciso II, do Artigo 7.° da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 2.351.024.059,00 (Dois bilhões, trezentos e cincoenta e hum milhões, vinte e quatro mil e cincoenta e nove cruzeiros) as dotações do Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973, conforme discriminação: 

JUSTIFICATIVA
Justificam-se as presentes alterações nas consignações estabelecidas, pela Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, uma vez que, visando a maior flexibilidade orçamentária, foram fixadas dotações correspondentes às despesas compromissadas dos órgãos, aos diversos elementos que compõem as subcategorias econômicas - 4.2.0.0 - Inversões Financeiras e 4.3.0.0 - Transferências de Capital. Por outro lado, o elemento econdmico 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial recebeu todo o excesso da dotação para Despesas de Capital, agora realocada segundo as necessidades dos diversos órgãos de Administração Centralizada e Descentralizada do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2.929, de 29 de novembro de 1973, que aprova alterações no Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário da Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.