DECRETO N. 915, DE 4 DE JANEIRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessária à construção da marginal de acesso a "Via Anchieta" e remanejamento de linha de força

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Contituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n.º 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, uma área de terra com 656,00 m² (seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados), pertencente a quem de direito, localizada no Município e Cormarca de São Bernardo do Campo, situada entre as estacas n.ºs 1.511 + 3,00 m a 1.512 + 13,00 m (mil, quinhentos e onze mais três metros a mil quinhentos e doze mais treze metros) ela "Via Anchieta", destinada à construção da marginal de acesso a essa rodovia e remanejamento de linha de força para o pedágio, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e memoriais descritivos que com este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.