DECRETO N. 917, DE 5 DE JANEIRO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Estrada SP-300
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nas
termos do artigo 34, inciso XXIII, da constituição do
Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade publica para serem desapropriados pelo DER -
Departamento de Estradas de Rodagem. por via amigavel ou judicial, os
bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, pranchas
ns. 8.232, necessários à construção da
estrada SP. 300, trecho Variante Externa de Tietê, conforme
projeto aprovado em 26-7-61, a fls. 16-verso, dos autos n.°
89.867-DER-61.
Artigo 2.º - Fica declarado o caráter de
urgência, nos termos da Lei n. 2.786,de 21-5-56, para a
expropriação dos bens imóveis de propriedade de
Orlando Fré, constante da planta individual sem numero, autos
n.° 141 233-DER-71.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa civil, aos 5 de Janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.