DECRETO N. 918, DE 5 DE JANEIRO DE 1973
Dispõe sôbre doações de veículos usados às Entidades que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da
Secretaria do Trabalho e Administração como segue:
Pertencente a Secretaria da Fazenda - Departamento da Receita Tributária - 8;
Assistência Social da Paróquia do Bom Jesus - Piracicaba -
GG n. 2.925-72 - Camioneta, marca Ford, motor F1-23.195, ano 1960, PI.
135.946;
Pertencentes a Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
Lar Vicentino - Obras Unidas a São Vicente de Paulo - São
Simão - GG n. 2.830-72 - Kombi, marca Volkswagen, ano 1962,
motor B-131.961, chassis B2-054 324, PI n. 1.649;
Caixa Beneficente do Sanatório Pirapitingui - Pirapitingui - GG
n. 2 701-72 - Kombi, marca Volkswagen, ano 1962, motor B-131 628
chassis B2054. 218, PI. 1.643;
A Nossa Casa da Criança - Capital - GG 1549-72 - Kombi, marca
Kombi, ano 1962, motor B-132.048. chassis B2-054.341, PI, 1650.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por irtermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação quando as donatárias
poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de Janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S. N. A.