DECRETO N. 919, DE 8 DE JANEIRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-095

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigavel ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral n. 3.028-DR.1, necessários a construção da estrada SP.332, trecho Cosmópolis-Artur Nogueira-Engenheiro Coelho, projeto aprovado em 22 de outubro de 1970, a fls. 44 dos autos n. 135.798-DER-1969;
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S. N. A.