DECRETO N. 920, DE 8 DE JANEIRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à construção da estrada São José dos Campos-Campos do Jordão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terras necessárias à construção da estrada São José dos CamposCampos do Jordão trecho Monteiro Lobato-Campos do Jordão, entre as estacas 36 + 10,00m a 253 + 7,20m = 0 - Km. 152 + 259,00m e 161 + 303,30m, conforme projeto aprovado a fls. 24 dos autos 138.704-DER-70, em 10 de novembro de 1971,
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de jeneiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S. N. A.