DECRETO N. 923, DE 9 DE JANEIRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por cessão gratuita, da Fazenda Nacional, terreno sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Guaratingueta, necessário à construçaõ de prédio destinado a estabelecimento de ensino do 1.º grau

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão gratuita, da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto Federal n. 71.146, de 26 de setembro de 1972 e do artigo 1." e seu parágrafo do Decreto-Lei Federal n. 178, de 16 de fevereiro de 1967, um terreno sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Guaratingueta, necessário à construçaõ de prédio destinado a estalecimento de ensino de 1.° grau, com as médidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° PPI-50 134|72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, a saber: "Inicia no ponto "O", denominado em planta anexa, situado no alinhamento direito de uma rua interna da Escola de Especialistas de Aeronáutica que vai à Vila dos Sargentos. Do ponto "O", segue pelo citado alinhamento no rumo de 33,°00' NE, na distância em linha reta de 43,00 m (quarenta e três metros) até o ponto "1"; daí, segue pelo alinhamento da rua interna, em curva a esquerda com raio de 75.95 m (setenta e cinco metros e noventa e cinco centimetros) no desenvolvimento de 19,88 m (dezenove metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto "2"; daí, segue pelo alinhamento da citada rua no rumo de 20°00'NE, na distância em linha reta de 36,60 m (trinta e seis metros e sessenta centímetros) até o ponto "3"; daí, deflete à direita no rumo de 56°55' SE, deixando o alinhamento da rua interna que vai à Vila dos Sargentos, e segue em linha reta na distância de 110,00 m (cento e dez metres) até o ponto "4"; daí deflete à direita no rumo de 33°05'SW, e segue em linha reta na distância de 100,00 m (cem metros) até o ponto "5"; daí, deflete à direita no rumo de 56°55' NW, e segue em linha reta na distância de 100,00 m (cem metros), até o ponto "o", início do presente memorial, confrontando do ponto "3" ao ponto "o", com terrenos remanescentes da Escola de Especialistas de Aeronáutica, encerrando esta descrição uma área de 10.243,70 m² (dez mil duzentos e quarenta e três metros quadrados e setenta decimetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.