DECRETO N. 924, DE 9 DE JANEIRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
Receber por doação, da Prefeitura Municipal de Planalto,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à
construção de Ginásio Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Planalto, terreno
sem benfeitorias, com a área de 10.000,00 m² (dez mil
metros quadrados), situado no município de Planalto e comarca de
Buritama, necessário à construção de
Ginásio Estadual com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 49.158|72,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Começam no ponto "A", denominado em planta anexa e situado na
intersecção dos alinhamentos da Avenida Carlos Gomes e
rua Silva Jardim. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da av. Carlos
Gomes na distância de 100 00 m até o ponto "B" na
intersecção com o alinhamento da rua Feliciano Cunha. Do
ponto "B", defletindo a direita 90º00, segue pelo alinhamento da
rua Feliciano Cunha, na distância de 100,00 m até o ponto
"C", na intersecção do alinhamento da av. Altino Arantes.
Do ponto "C", defletindo à direita 90°00' segue pelo
alinhamento dessa avenida na distância do 100,00 m até o ponto
"D" na intersecção do alinhamento da rua Silva Jardim Do
ponto "D", defletindo à direita 90°00', segue pelo
alinhamento da rua Silva Jardim, na distâncias de 100,00 m
até o ponto "A" inicial."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 924, DE 9 DE JANEIRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Planalto,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de Ginásio
Estadual