DECRETO N. 926, DE 9 DE JANEIRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de Socorro,
terreno sem benfeitorias situado naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar da
localidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Socorro, terreno
sem benfeitorias, com a área de 6.176,00 m² (cinco mil cento e
setenta e seis metros quadrados) situado no município e comarca
de Socorro, necessário à construção do
Grupo Escolar da localidade, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 49.331-72, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto
«O» situado no alinhamento da Avenida Dr. Renato Silva,
junto a divisa da Vila São Luiz; daí, com o rumo de
21°22' NE segue em linha reta, confrontando com a Vila São
Luiz, na extensão de 44,60 m até o ponto «L»,
daí deflete à direita com o rumo de 70°30' SE e segue
em linha reta confrontando com terrenos de Irineu Bonfá e
outros, na extensão de 24,70 m até o ponto
«2»; daí deflete à esquerda com o rumo de
15°30' NE e segue em linha reta, confrontando com terrenos de
Francisco Pinto de Azevedo, na extensão de 11,40 m até o
ponto «3»; daí, deflete à direita, com o rumo
de 70°40 SE e segue em linha reta, confrontando com terrenos de
Pedro Prebianchi e outros, na extensão de 74,50 m até o
ponto «4», (situado no alinhamento da rua Campos Sales):
daí, deflete à direita com o rumo 18°44 SW e segue em
linha reta pelo alinhamento da referida rua, na extensão de
53,00 m até o ponto «5»; daí deflete à
direita, em curva, com o desenvolvimento de 1,80 m, até o ponto
«6» (situado no alinhamento da Avenida Dr. Renato Silva);
daí, com o rumo de 70°44' NW segue em linha reta pelo
alinhamento da mencionada avenida, na extensão de 99,10 m
até o ponto «O», origem da presente
descrição, encerrando uma área de 5.176,00
m²».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.