DECRETO N. 927, DE 9 DE JANEIRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber per doação, da Prefeitura Municipal de Topi
Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do 2.° Ginásio
Estadual da localidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Tupi Paulista,
terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000,00 m² (dez mil
metros quadrados), parte de area maior situado no município e
comarca de Tupi Paulista, necessário a construção
do 2.° Ginásio Estadual da localidade com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 50.008-72 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto (A), situado
no alinhamento da rua "Arcebispo Lemieux, junto as divisas da
propriedade de Antonio Pompilio e daí segue pelo alinhamento da
rua no rumo magnético SW 61°00' e distância de 80,00
m. onde atinge o ponto (B); deflete a esquerda e confrontando
sucessivamente com as propriedades da Casa da Criança e Juvenal
Barreto segue no rumo magnético de SE 29°00' e
distância de 125,00 onde atinge o ponto (C); deflete a esquerda e
confrontando com o remanescente da Prefeitura Municipal segue no rumo
magnético NE 61°00' e distância de 80,00 m, onde
atinge o ponto (D); deflete a esquerda e confrontando com a propriedade
de Antonio Pompilio segue no rumo magnético NW 29°00' e
distância de 125,00 m. onde atinge o ponto de partida".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S. N. A.