DECRETO N. 927, DE 9 DE JANEIRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber per doação, da Prefeitura Municipal de Topi Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do 2.° Ginásio Estadual da localidade

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Tupi Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), parte de area maior situado no município e comarca de Tupi Paulista, necessário a construção do 2.° Ginásio Estadual da localidade com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 50.008-72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto (A), situado no alinhamento da rua "Arcebispo Lemieux, junto as divisas da propriedade de Antonio Pompilio e daí segue pelo alinhamento da rua no rumo magnético SW 61°00' e distância de 80,00 m. onde atinge o ponto (B); deflete a esquerda e confrontando sucessivamente com as propriedades da Casa da Criança e Juvenal Barreto segue no rumo magnético de SE 29°00' e distância de 125,00 onde atinge o ponto (C); deflete a esquerda e confrontando com o remanescente da Prefeitura Municipal segue no rumo magnético NE 61°00' e distância de 80,00 m, onde atinge o ponto (D); deflete a esquerda e confrontando com a propriedade de Antonio Pompilio segue no rumo magnético NW 29°00' e distância de 125,00 m. onde atinge o ponto de partida".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S. N. A.