DECRETO N. 931, DE 9 DE JANEIRO DE 1973

Autorisa a Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal. Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura a ceber,
por doação, do senhor Yehuda Levanon, aparelhos elétricos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios Origem Animal, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultuia, autorizada a receber, por doação, do Sr. Yehuda Levanon, aparelhos elétricos abaixo discriminados:
I - Regulador automático de voltagem com respectiva unidade de controle tipo EM-13-S, n. 163;
II - Estabilizador automático de voltagem tipo MIP 6113, n. 11.706.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.