DECRETO N. 932, DE 9 DE JANEIRO DE 1973
Estende por mais 90 (noventa) dias o prazo a que se refere o Decreto n. 308, de 18 de setembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
estendido por mais 90 (noventa) dias o período a que se refere o
Decreto n. 308, de 18, publicado a 19 de setembro de 1972, que
prorrogou o prazo previsto no Artigo 3.°, do Decreto de 16,
publicado em 17 de maio de 1972, para que o Grupo de Trabalho incumbido
de proceder levantamento completo das publicações
inseridas em "Diário Oficial", conclua seus trabalhos e
apresente sugestões propondo a adoção de normas
que melhor se coadunem com os objetivos visados para as referidas
publicações.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.