DECRETO N. 934, DE 9 DE JANEIRO DE 1973
Declara de natureza urgente a
desapropriação das áreas de terra destinadas
à bacia de acumulação necessárias à
execução das obras relativas à primeira etapa de
reguianzação do Rio Paraiba, de que trata o Decreto
Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário
Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo
órgão, em 8 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII. da Constituição Estadual, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com o artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescidos pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e parágrafo único, do
artigo 3.°. do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971
e retificado no mesmo órgão, em 8 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de
junho de 1941, e parágrafos acrescidos pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956, a desapropriação das áreas de
terra, inclusive benfeitorias e culturas, porventura nelas existentes,
abrangidas pelo Decreto Federal n. 69.678 oe 3 de dezembro de 1971.
publicado no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de
1971, retificado por publicação feita no Diário
Oficial da União. de 8 de dezembro de 1971, identificadas sob
números AP-56, 107, 108, 111, 116 e 852 das respectivas AP-CAD,
números 143, 82, 83, 86, 208 e 175, constantes do Mapa Geral
CESP - GL, anexado aos Autos n.° 27.652 - DAEE Prov. 11, cujas
propriedades se atribuem a Helenice Guimarães Pinto e outros,
Antonio Marcelino de Camargo Moacyr de Souza Poca, Pedro Soares de
Toledo, Pedro Monteiro de Andrade e Helenice Guimarães Pinto, ou
quem de direito, áreas essas, referidas no artigo 2.° do
Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no
Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 1971 e
retificado no mesmo órgão em 8 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de Janeiro de 1973.
Aidê Totino. Responsável pelo S. N. A.