DECRETO N. 935, DE 9 DE JANEIRO DE 1973

Altera a redação do Artigo 2.° do Decreto n. 159 de 8 de agosto de 1972, que dispõe sôbre desapropriação de área necessária à construção da Sub-Adutora de
Mogi das Cruzes, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.° do Decreto n. 159, de 8 de agosto de 1972, passa a ter a seguinte redação:
« Artigo 2.º - As áreas mencionadas são delimitadas por uma poligonal definida por coordenadas UTM de acordo com a planta da COMASP número 5.042 - 151 - E 1, e têm a descrição perimétrica seguintes:
inciam no ponto «1» de coordenadas 7.394.785 N e 368.548 E; dai com um azimute plano de 85°25' e uma distância de 75,24m seguem até o ponto «2» de coordenadas 7.394.791 N e 368.623 E; dai com um azimute plano de 90°32' e uma distância de 627,03m seguem até o ponto «3» de coordenadas 7.394.785 N e 369.250 E; dai com am azimute plano de 96°01' e uma distância de 4.320,92m seguem até o ponto «4» de coordenadas 7.394.331 N e 373.547 E; daí com um azimute plano de 8°32' e uma distância de 504.60m seguem até o ponto «5» de coordenadas 7.394.830 N e 373.622 E, daí com um azimute plano de 89°34' e uma distância de 953,03m seguem até o ponto «6» de coordenadas 7.394.837 N e 374.575 E; daí com um azimute plano de 194°55' e uma distância de 31,05m seguem até o ponto «7» de coordenadas 7.394.807 N e 374.567 E; daí com um azimute piano de 269°33' e uma distância de 914,03m seguem até o ponto «8» de coordenadas 7.394.800 N e 373.653 E; daí com um azimute de 189°04' e uma distância de 507,35m seguem até o ponto «9» de coordenadas 7.394.299 N e 373.573 E: daí com um azimute plano de 276°01' e uma distância de 4.349.97m seguem até o ponto «10» de coordenadas 7.394.755 N e 369.247 E; daí com um azimute plano de 270°33' e uma distância de 624,03m seguem até o ponto «11» de coordenadas 7.394.761 N e 368.623 E; daí com um azimute plano de 265°18' e uma distância de 73,25m seguem até o ponto «12» de coordenadas 7.394,755 N e 368.550 E; daí com um azimute piano de 356°11' e uma distância de 30,07m seguem até o ponto «1» início desta descrição perimétrica. A poligonal acima definida uma área de 194.162 m².»
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1973.
Aidê Tolino - Responsável pelo S.N.A.