DECRETO N. 935, DE 9 DE JANEIRO DE 1973
Altera a redação do
Artigo 2.° do Decreto n. 159 de 8 de agosto de 1972, que dispõe
sôbre desapropriação de área
necessária à construção da Sub-Adutora de
Mogi das Cruzes, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, a
cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.° do Decreto n. 159, de 8 de agosto de 1972, passa a ter a seguinte redação:
« Artigo 2.º - As áreas mencionadas
são delimitadas por uma poligonal definida por coordenadas UTM
de acordo com a planta da COMASP número 5.042 - 151 - E 1, e
têm a descrição perimétrica seguintes:
inciam no ponto «1» de coordenadas 7.394.785 N e 368.548 E;
dai com um azimute plano de 85°25' e uma distância de 75,24m
seguem até o ponto «2» de coordenadas 7.394.791 N e
368.623 E; dai com um azimute plano de 90°32' e uma distância
de 627,03m seguem até o ponto «3» de coordenadas
7.394.785 N e 369.250 E; dai com am azimute plano de 96°01' e uma
distância de 4.320,92m seguem até o ponto «4»
de coordenadas 7.394.331 N e 373.547 E; daí com um azimute plano
de 8°32' e uma distância de 504.60m seguem até o ponto
«5» de coordenadas 7.394.830 N e 373.622 E, daí com
um azimute plano de 89°34' e uma distância de 953,03m seguem
até o ponto «6» de coordenadas 7.394.837 N e 374.575
E; daí com um azimute plano de 194°55' e uma distância
de 31,05m seguem até o ponto «7» de coordenadas
7.394.807 N e 374.567 E; daí com um azimute piano de 269°33'
e uma distância de 914,03m seguem até o ponto
«8» de coordenadas 7.394.800 N e 373.653 E; daí com
um azimute de 189°04' e uma distância de 507,35m seguem
até o ponto «9» de coordenadas 7.394.299 N e 373.573
E: daí com um azimute plano de 276°01' e uma distância
de 4.349.97m seguem até o ponto «10» de coordenadas
7.394.755 N e 369.247 E; daí com um azimute plano de 270°33'
e uma distância de 624,03m seguem até o ponto
«11» de coordenadas 7.394.761 N e 368.623 E; daí com
um azimute plano de 265°18' e uma distância de 73,25m seguem
até o ponto «12» de coordenadas 7.394,755 N e
368.550 E; daí com um azimute piano de 356°11' e uma
distância de 30,07m seguem até o ponto «1»
início desta descrição perimétrica. A
poligonal acima definida uma área de 194.162 m².»
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1973.
Aidê Tolino - Responsável pelo S.N.A.