DECRETO N. 936, DE 9 DE JANEIRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-143
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 9 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° e 6°,
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais TOP-18.162, TOP-18.163,
TOP-18.164 e TOP-18.165, necessários à
construção da estrada SP. 143, trecho Pereiras-Auto
Estrada (SP.280), conforme projeto aprovado em 23-121969 a fls.
32-versos dos autos 134.759-DER-69.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de Janeiro de 1973.
Aide Totino, Responsável pelo S.N.A.