DECRETO N. 937, DE 9 DE JANEIRO DE 1973
Dispõe sôbre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencente a Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
Prefeitura Municipal de Adolfo - GG n. 2950-72 Caminhão, marca Ford, ano 1961, motor F-64AAISB-15858, PI313;
Pertecente à Secretaria de Economia e Planejamento:
Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa - CE n. 1253-72 - Kombi,
marca Volkswagen, ano 1965, motor B-30S.674, chassis B5-090 507, PI n.
2.160;
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decrrto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de Janeiro de 1973.
Aide Totino, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 937, DE 9 DE JANEIRO DE 1973
Dispõe sobre doações de veículos usados as Prefeituras Municipais que específica
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