DECRETO N. 938, DE 9 DE JANEIRO DE 1973

Dispõe sobre doação usando à prefeitura Municipal de Santo Expedito

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.° 2.003-72, a doação a Prefeitura Municipal de Santo Expedito de um veículo usado da marca Ford, modêlo camioneta, ano 1962, motor F10AA2SB-29205, chassis F10AA2SB-29.205, PI n.º 1686, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto n.° 399, de 29, publicado em 30-9-72, no Diário Oficial, autorizando doação a Prefeitura acima citada.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1973.
Aidê Totino - Responsável pelo S.N.A.