DECRETO N. 938, DE 9 DE JANEIRO DE 1973
Dispõe sobre doação usando à prefeitura Municipal de Santo Expedito
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE n.° 2.003-72, a doação a
Prefeitura Municipal de Santo Expedito de um veículo usado da
marca Ford, modêlo camioneta, ano 1962, motor F10AA2SB-29205,
chassis F10AA2SB-29.205, PI n.º 1686, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o decreto n.°
399, de 29, publicado em 30-9-72, no Diário Oficial, autorizando
doação a Prefeitura acima citada.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1973.
Aidê Totino - Responsável pelo S.N.A.