DECRETO N. 942, DE 10 DE JANEIRO DE 1973
Classifica função
da Secretaria da Saúde para efeito de atribuição
de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição do «pro labore» que tarta do
Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na
referência «16» uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Administração
de Sub-Frota da Seção de Serviços Gerais, do
Serviço de Administração da Divisão
Regional de Saúde do Literal, da Coordenadoria de Saúde
da Comunidade, da Secretaria da Saúde, de acordo com a estrutura
fixada por Decreto de 28 de abril de 1970.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde fixara
através de ato específico, valor do
«pro labore» a ser pago ao servidor que esteja
desempenhando ou que vier a desempenhar a função
classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getulio Lima Junior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1973.
Aidê Totino - Responsável pelo S. N. A.