DECRETO N. 942, DE 10 DE JANEIRO DE 1973

Classifica função da Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» que tarta do Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência «16» uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Administração de Sub-Frota da Seção de Serviços Gerais, do Serviço de Administração da Divisão Regional de Saúde do Literal, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, de acordo com a estrutura fixada por Decreto de 28 de abril de 1970.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde fixara através de ato específico, valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getulio Lima Junior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1973.
Aidê Totino - Responsável pelo S. N. A.