DECRETO N. 943, DE 10 DE JANEIRO DE 1973
Dispõe sôbre a
realização do Espetáculo de Luz e Som, instalado
no recinto do Museu Paulista e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Conselho Estadual de Cultura, dentre outras
atribuições, promover ou incentivar a
realização de espetáculos, conferências e
cursos de extensão cultural, bem como desenvolver programas de
promogção e difusão cultural;
Considerando que o Espetáculo de Luz e Som, pelas suas
finalidades históricas e educacionais serve como fator destinado
a cultura e preservar valores espirituais e morais da
evolução política brasileira;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
atribuido ao Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo competência para promover a
realização dos espetáculos de Luz e Som.
Artigo 2.º - Para acesso aos espetáculos a que se
refere o artigo anterior serão cobrados ingressos cujo valor
será fixado periodicamente pelo Conselho Estadual de Cultura,
mediante aprovação do Secretário de Cultura,
Esportes e Turismo.
Parágrafo único -
O valor do ingresso referido no artigo anterior não
poderá ser superior a 2% (dois por cento) e nem inferior a 0,75
(setenta e cinco centésimos por cento) do salário
mínimo vigente no Município de São Paulo.
Artigo 3.º - O produto da venda de ingressos constituirá receita do Fundo Especial daquele Conselho.
Artigo 4. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário da Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1973.
Aidê Totino - Responsável pelo S. N. A.