DECRETO N. 943, DE 10 DE JANEIRO DE 1973

Dispõe sôbre a realização do Espetáculo de Luz e Som, instalado no recinto do Museu Paulista e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Conselho Estadual de Cultura, dentre outras atribuições, promover ou incentivar a realização de espetáculos, conferências e cursos de extensão cultural, bem como desenvolver programas de promogção e difusão cultural;
Considerando que o Espetáculo de Luz e Som, pelas suas finalidades históricas e educacionais serve como fator destinado a cultura e preservar valores espirituais e morais da evolução política brasileira;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuido ao Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo competência para promover a realização dos espetáculos de Luz e Som.
Artigo 2.º - Para acesso aos espetáculos a que se refere o artigo anterior serão cobrados ingressos cujo valor será fixado periodicamente pelo Conselho Estadual de Cultura, mediante aprovação do Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Parágrafo único - O valor do ingresso referido no artigo anterior não poderá ser superior a 2% (dois por cento) e nem inferior a 0,75 (setenta e cinco centésimos por cento) do salário mínimo vigente no Município de São Paulo.
Artigo 3.º - O produto da venda de ingressos constituirá receita do Fundo Especial daquele Conselho.
Artigo 4. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário da Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1973.
Aidê Totino - Responsável pelo S. N. A.