DECRETO N. 946, DE 11 DE JANEIRO DE 1973

Altera o Decreto de 18 de junho de 1970, na parte que especifica

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A ementa do Decreto de 18 de junho de 1970,que dispõe sobre relotação de cargos e redistribuição de funções na Parte Especial do Quadro de Pessoal do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB - fica alterada na seguinte conformidade:
"Dispõe sobre relotação de cargos e redistribuições de funções"
Artigo 2.º - O Artigo 1.° de mencionado Decreto de 18 de junho de 1970 passa ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Passam a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Fomento de Saneamento Básico «FESB», os cargos constantes da relação anexa a este Decreto e que dele faz parte integrante e, redistribuidas para a referida Autarquia as funções de extranumerário mensalista, igualmente mencionadas nessa relação».
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.