DECRETO N. 949, DE 12 DE JANEIRO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Estrada SP- 261
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 dc junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigavel ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais nos TOP13. 528, 13.529, 13.530 e
13.531, necessários a construção da estrada SP.
261, trecho Lençois Paulista - Santa Bárbara do Rio
Pardo. 1.º trecho entre as estacas 1.950 - 16,81 a 3000, projeto
aprovado em 23 de março de 1965, a fls. 18 dos autos n.º
111.646|DER|1965.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N A.
DECRETO N. 949, DE 12 DE JANEIRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da Estrada
SP-261
Retificação
No 'Artigo 1.° Onde
se lê: Ficam declarados de utilidade pública .Santa
Barbara do Rio Pardo, 1.° trecho entre as estacas 1.950 - 16,81 a
3000
Leia-se: Ficam declarados de utilldade pública Santa Barbara do
Rio Pardo, 1.° trecho entre as estacas 1.950 -|- 16 81 a 3000 ....