DECRETO N. 949, DE 12 DE JANEIRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Estrada SP- 261

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 dc junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigavel ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais nos TOP13. 528, 13.529, 13.530 e 13.531, necessários a construção da estrada SP. 261, trecho Lençois Paulista - Santa Bárbara do Rio Pardo. 1.º trecho entre as estacas 1.950 - 16,81 a 3000, projeto aprovado em 23 de março de 1965, a fls. 18 dos autos n.º 111.646|DER|1965.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N A.

DECRETO N. 949, DE 12 DE JANEIRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Estrada SP-261

Retificação
No 'Artigo 1.° Onde
se lê: Ficam declarados de utilidade pública .Santa Barbara do Rio Pardo, 1.° trecho entre as estacas 1.950 - 16,81 a 3000
Leia-se: Ficam declarados de utilldade pública Santa Barbara do Rio Pardo, 1.° trecho entre as estacas 1.950 -|- 16 81 a 3000 ....