DECRETO N. 950, DE 12 DE JANEIRO DE 1973
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação dos "Jogos Abertos do Interior", de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários públicos deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação nos "Jogos
Abertos do Interior" de 1973, a serem realizados na cidade de Osasco,
no período de 10 a 23 de janeiro de 1973.
Artigo 2.º - Para a obtenção do
benefício referido no artigo anterior, além da
observância do disposto no Artigo 75 e §§ 1.° e
2.°, inciso I, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
deverão os interessados fazer prova cabal perante as
repartições a que pertencem, do comparecimento e
participação à mencionada
competição, mediante atestado a ser fornecido pelo
Departamento de Educação Física e Esportes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.