DECRETO N. 950, DE 12 DE JANEIRO DE 1973

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação dos "Jogos Abertos do Interior", de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação nos "Jogos Abertos do Interior" de 1973, a serem realizados na cidade de Osasco, no período de 10 a 23 de janeiro de 1973.
Artigo 2.º - Para a obtenção do benefício referido no artigo anterior, além da observância do disposto no Artigo 75 e §§ 1.° e 2.°, inciso I, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, deverão os interessados fazer prova cabal perante as repartições a que pertencem, do comparecimento e participação à mencionada competição, mediante atestado a ser fornecido pelo Departamento de Educação Física e Esportes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.