DECRETO N. 951, DE 12 DE JANEIRO DE 1973
Dispõe sôbre afastamento para participação em certames
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários públicos estaduais. que exerçam
funções relacionadas com a radiologia, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no III Congresso Brasileiro e I Jornada
Sul-Americana de Técnicos em Radiologia, a realizarem-se no
periodo de 8 a 14 de julho de 1973, em Porto Alegre - RS.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos dos certames e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1973.
Aide Totino, Responsável pelo S.N.A.