DECRETO N. 951, DE 12 DE JANEIRO DE 1973

Dispõe sôbre afastamento para participação em certames

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários públicos estaduais. que exerçam funções relacionadas com a radiologia, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no III Congresso Brasileiro e I Jornada Sul-Americana de Técnicos em Radiologia, a realizarem-se no periodo de 8 a 14 de julho de 1973, em Porto Alegre - RS.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos dos certames e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1973.
Aide Totino, Responsável pelo S.N.A.