DECRETO N. 952, DE 15 DE JANEIRO DE 1973
Torna sem efeito relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967. Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem
efeito o Decreto de 11, publicado no Diário Oficial de 12 de
março de 1971, na parte que relotou na Secretaria da
Educação 1 (um) cargo de Escriturário, na classe
de Estagiário, Padrão "9-A", da Tabela III' da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
ocupado pela Sra. Ivete Aparecida Machado da Silva - RG. 4.818.004.
Artigo 2.º - Este decreto entrrá em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12
de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Gen. Bda. R-1 Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.