DECRETO N. 953, DE 15 DE JANEIRO DE 1973
Dispõe sôbre afastamento de Cirurgiões Dentistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os eleitos legais,
os dias em que os Cirurgiões Dentistas, funcionários
públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
sua participação no 4.º Encontro Nacional de
Endodontia, a realizar-se nos dias 13, 14 e 15 de abril de 1973, em
Aguas de Lindóia.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n.
52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a
estreita relação existente entre os objetivos do certame
e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.