DECRETO N. 953, DE 15 DE JANEIRO DE 1973

Dispõe sôbre afastamento de Cirurgiões Dentistas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os eleitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no 4.º Encontro Nacional de Endodontia, a realizar-se nos dias 13, 14 e 15 de abril de 1973, em Aguas de Lindóia.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.