DECRETO N. 955, DE 16 DE JANEIRO DE 1973

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da estrada Tremembé - SP-66

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral n.° TOP 19412, necessários à construção da estrada Tremembé - SP. 66, trecho Tremembé - SP. 66, da estaca 0 (zero) à 258 -|- 16,90 m., projeto aprovado em 17 de janeiro de 1972, a fls. 13 dos autos n.° 141.213/DER/1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S. N. A.