DECRETO N. 955, DE 16 DE JANEIRO DE 1973
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da estrada Tremembé - SP-66
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica para
serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral n.° TOP 19412,
necessários à construção da estrada
Tremembé - SP. 66, trecho Tremembé - SP. 66, da estaca 0
(zero) à 258 -|- 16,90 m., projeto aprovado em 17 de janeiro de
1972, a fls. 13 dos autos n.° 141.213/DER/1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S. N. A.