DECRETO N. 957, DE 16 DE JANEIRO DE 1973
Dispõe sôbre autorização de afastamento de professores para participação em Congresso
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e com
fundamento no artigo 69 da Lei 10.261-68,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que
professores primários e secundários deixaram de
comparecer ao serviço, em virtude de participação
no XIV Congresso InterUniversitário de Geografia, realizado em
Ibirá, no período de 1.° a 7 de outubro de 1972.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados
comprovar a sua participação no referido Congresso.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz Secretário da Educacação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1973.
Aide Totino, Responsável pelo S.N.A.