DECRETO N. 957, DE 16 DE JANEIRO DE 1973

Dispõe sôbre autorização de afastamento de professores para participação em   Congresso

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 69 da Lei 10.261-68,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que professores primários e secundários deixaram de comparecer ao serviço, em virtude de participação no XIV Congresso InterUniversitário de Geografia, realizado em Ibirá, no período de 1.° a 7 de outubro de 1972.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados comprovar a sua participação no referido Congresso.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz Secretário da Educacação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1973.
Aide Totino, Responsável pelo S.N.A.