DECRETO N. 964, DE 18 DE JANEIRO DE 1973
Classifica funções
na Secretaria da Promoção Social, para efeito de
atribuição de "pró labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
classificadas para efeito de atribuição de "pro labore" de
que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções abaixo relacionadas da Secretaria da
Promoção Social, da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Sociais do Estado, na seguinte conformidade:
I - No Instituto de Menores Santa Emília, de acordo com
estrutura fixada pelo Decreto n.° 52.701, de 11 de março de
1971:
a) Na referência "23". 1 (uma) função de
Chefe de Seção Técnica, destinada à
Seção de Encaminhamento.
II - No Departamento de Acolhimento e Triagem, na Divisão
de Atendimento Geral, na Central de Triagem e Encaminhamento, de acordo
com a estrutura fixada pelo Decreto n.° 52.897, de 17 de
março de 1972:
a) Na referência "23". 1 (uma) função de
Chefe de Seção Técnica, destinada à
Seção de Diagnóstico Psico-Social;
b) Na referência "22". 1 (uma) função de
Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor Técnico,
da Seção de Diagnóstico Psico-Social;
c) Na referência "19", 3 (três)
funções de Chefe de Seção, destinadas
às Seções de Administração, de
Alojemento e de Atividades Auxiliares;
d) Na referência "17", 3 (três)
funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de
Triagem e Admissão da Seção de
Recepção e Encaminhamento, e aos dois turnos do Setor de
Ambulatório, da Seção de Atendimento
Médico;
e) Na referência "16", 12 (doze) funções de
Encarregado de Setor, destinados ao Setor de Expediente, da Diretoria;
aos três turnos do Setor de Recepção e Portaria;
aos Setores de Registro e de Controle e Arquivo, da Seção
de Recepção e Encaminhamento; ao Setor Auxiliar, da
Seção de Diagnóstico PsicoSocial; ao Setor
Auxiliar, da Seção de Atendimento Médico; e aos
Setores de Administração de Pessoal,
Administração de Material, Finanças e
Administração de Patrimonio, da Seção de
Administração;
f) Na referência "12", 8 (oito) funções de
Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Cozinha, Rouparia,
Costura, Higienização, Dormitórios, e
Refeitórios, da Seção de Alojamento; aos Setores
de Bagagem e de Embarque, da Seção de Atividades
Auxiliares;
g) Na referência "12", 3 (três)
funções de Encarregado de Turma, destinadas às
Turmas de Conservação, Limpeza e Segurança, do
Setor de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social, fixará através de ato específico, o valor
dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando
ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1973.
Aide Totino, Responsável pelo S.N.A.