DECRETO N. 965, DE 18 DE JANEIRO DE 1973
Estrutura o Hospital Leonor Mendes de Barros, em Sorocaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Hospital
Leonor Mendes de Barros, em Sorocaba, com nível de Divisao
Técnica II, subordinado ao Departamento de Hospitais de
Tisiologia, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da
Secretaria da Saúde, fica estruturado na seguinte conformidade:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço Médico, com:
a) Seção de Pneumologia, com Setor de Tisiologia e Setor de Pneumopatias não Tuberculosas;
b) Seção de Medicina, com Setor de Clinica Médica e Setor de Clinica Pediátrica;
c) Setor de Clínica Cirúrgica;
d) Seção Complementar de Diagnóstico e
Terapêutica, com Setor de Laboratório de Patologia
Clinica, Setor de Laboratório de Provas Funcionais e Setor de
Radiologia;
e) Seção de Reabilitação, com Setor
de Reabilitação Fisica e Setor de
Reabilitação Psico-Social;
f) Setor de Ambulatório;
III - Serviço Técnico Auxiliar, com:
a) Seção de Nutrição e Dietética;
b) Setor de Arquivo Médico e Estatistica;
c) Setor de Serviço Social Médico;
IV - Seção de Enfermagem, com:
a) Setor de Enfermagem de Medicina;
b) Setor de Enfermagem em pneumologia;
c) Setor de Enfermagem Cirúrgica;
d) Setor de Enfermagem de Ambulatório;
V - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Material;
b) Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura;
c) Seção de Administração do
Patrimônio, com Setor de Oficina, Setor de Caldeiras e
Instalações e Setor de Conservação e
Limpeza;
d) Setor de Pessoal;
e) Setor de Comunicações;
f) Seção de Finanças.
Artigo 2.º - O Hospital Leonor Mendes de Barros. em
Sorocaba, prestara assistência médico hospitalar a
pacientes portadores de tuberculose e pneumopatias não
tuberculosas e medicina geral e terá as demais finalidades
comuns da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, previstas no
Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 511/73
São Paulo, 18 de Janeiro de 1973
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que estrutura o Hospital Leonor
Mendes de Barros, em Sorocaba.
A propositura, elaborada por técnicos da Secretaria da
Saúde e do Grupo Executivo da Reforma Administrativa (GERA), d
consequente do Decreto n. 304, de 15 de setembro de 1972, que manteve o
Hospital Leonor Mendes de Barros, sob administração
direta, na rede hospitalar do Estado.
Com a recente mudança desse Hospital para um novo edificio e
ampliação de sua capacidade de atendimento, de 50 para
300 leitos, surgiu a necessidade de se estruturá-lo
adequadamente. Assim, o presente Projeto estrutura o Hospital Leonor
Mendes de Barros, nos moldes dos demais Hospitals da Secretaria da
Saúde.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa