DECRETO N. 967, DE 18 DE JANEIRO DE 1973
Reajusta os salários do
pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74,
de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
servidores contratados sob o regime da legislação
trabalhista, para funções de que tratam o "caput" do
Artigo 1.° e o Artigo 2.° do Decreto de 27 de janeiro de 1972,
que reajustou os salários do pessoal do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto,
ficam com os salários reajustados na base de 20% (vinte por
cento) calculado sobre o valor resultante da aplicação do
referido decreto.
Artigo 2.º - Para os servidores abrangidos pelo Artigo
2.° do Decreto de 26 de outubro de 1970, que aplicou o Artigo 37 do
Decreto-lei Complementar n. 11 de 2 de março de 1970 ao
pessoal da Autarquia regido pela legislação trabalhista,
a majoração de que trata o artigo 1.° será
calculada sobre o salário reajustado nos termos do
parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto de 27 de
janeiro de 1972.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que
estão subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - Nos termos do disposto no § 2.° do
Artigo 12, da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
as despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão a conta de dotações próprias do
Orçamento-Programa da Autarquia, suplementadas se
necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n.
819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1973.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.