DECRETO N. 968, DE 18 DE JANEIRO DE 1973
Altera o Decreto n. 548 de 9
de novembro de 1972 que dispõe sobre as Unidades
Orçamentarias e as
Unidades de Despesa da
Administração Centralizada ou Direta
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Artigos 52 e 53 do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
"SEÇÃO XII
Da Secreteria da Segurança Pública
Artigo 52 - Constituem Unidades' de Despesa da Unidade
Orçamentária, Administração Superior da
Secretaria e da Sede:
I Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Academia de Polícia de São Paulo;
III - Divisão de Administração do Gabinete;
IV - Divisão de Transportes:
Artigo 53 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo;
III - Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;
V - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Aragatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XIV - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;
XV - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
XVI - Divisão de Identificação Civil e Criminal;
XVII - Divisão de Diversões Públicas;
XVIII - Instituto de Polícia Técnica;
XIX - Instituto Médico Legal;
XX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1973.
Aide Totino, Responsável pelo S.N.A.