DECRETO N. 971, DE 19 DE JANEIRO DE 1973

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situado no Município de Juquiá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, com as modicações da Lei Federal n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial as áreas de teneno com 295.000,00 m² (duzentos e noventa e cinco mil metros quadrados) para a construção do novo Pátio de Juquiá e o prolongamento de Cajati, áreas essas configuradas na planta 213/201 situadas entre as estacas 0 a 32+1370 m. no sentido Juquiá-Peruibe e 0 a 81-/-18,00 m. da locação no sentido Juquiá-Cajati.
Artigo 2.º - As áreas de terreno de que trata o artigo anterior, que serão oportunamente lndividualizadas em plantas detalhadas, constam pertencer a Estedine Matizue e ovtros.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o Artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas originadas da desapropriação correrão à conta das verbas próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos, 19 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1973.
Aidê Totino. Responsável pelo S.N.A.