LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º-
O Grupo de Trabalho criou pelo Artigo 1.º do Decreto de 5 de julho
de 1972, com a incumbência de estudar e propor medidas para a
melhoria da assistência médico hospitalar à
maternidade e à infância, passa a ser integrado
também por um representante da Coordenadoria de Saúde da
Comunidade, da Secretaria da Saúde, a ser designado pelo Titular
da Pasta
Artigo 2.º - O prazo a que se refere o Artigo 4.º do mencionado decreto fica prorrogado até 31 de março do corrente ano.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, de janeiro de 1973.
LAUDONATEL
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na casa Civil, aos 19 de janeiro de 1973.
Aidé Tolino Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 972, DE 19 DE JANEIRO DE 1973
Altera o decreto de 5 de julho de
1972, que criou Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor medidas
visando a melhoria de
assistência médico sanitária
e médico hospitalar à maternidade e à
infância
Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes ,aos ... de janeiro de 1973.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de janeiro de 1973.