DECRETO N. 973, DE 22 DE JANEIRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA
Ferrovia Paulista S A , - terras, benfeitorias e mais bens
imóveis
situados no município de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2 de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2°, 3° e 6° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A., por
via amigável ou judicial, às áreas de terreno
configuradas nas plantas elaboradas pelo Departamento de Engenharia
Civil da FEPASA, que seguem:
- Planta 218|201, terras que constam pertencer a Hans Rudolf Heiger num
total de 1.405,40 m² (hum mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados);
- Planta 219|201, terras que constam pertencer a Silvano Amstalden num
total de 14.075,85 m² (quatorze mil, setenta e cinco metros quadrados e
oitenta e cinco decímetros quadrados);
- Planta 220|201, terras que constam pertencer ao espólio de
Elflida Amstalden Wolf num total de 5.070,50 m² (cinco mil, setenta
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados):
- Planta 221-201, terras que constam pertencer a Silvio Amaral, num
total de 45.394,40 m² (quarenta e cinco mil trezentos e noventa e
quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
- Planta 222|201, terras que constam pertencer a José Berdu e
outros, num total de 1.635,50 m² (hum mil, seiscentos e trinta e cinco
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), áreas
essas destinadas à construção da Variante Boa
Vista - Helvétia para ligação na Replan Refinaria
do Planalto; situadas entre os kms. 54+642,50 e 55+880.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas originadas da
desapropriação correrão à conta das verbas
próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1973.
Aide Totino - Responsável pelo S.N.A.