DECRETO N. 975, DE 22 DE JANEIRO DE 1973
Dispõe sôbre o uso e fornecimento de uniformes a servidores que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Casa Civil do Gabinete do Governador, desde
que disponha de recursos próprios para a despesa, poderá
promover licitação para a aquisição de
uniformes destinados aos garçons, copeiros, cozinheiros e
ajudantes de cozinheiro que prestam serviços no Palácio
dos Bandeirantes, na residência governamental do Horto Florestal
e no Palácio de Campos do Jordão.
Parágrafo único -
A licitação referida neste artigo poderá abranger
apenas a confecção ou esta e todo o material
necessário a feitura dos vestuários.
Artigo 3.º - A
juízo do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, e sem
necessidade da abertura de licitação, a
confecção dos uniformes tratados neste decreto
poderá ser atribuída a órgão competente da
própria Administração, mediante entendimento com o
seu dirigente.
Artigo 4.º - Em cada período de 2 (dois) anos, os
servidores referidos no artigo 1.° receberão 2 (dois)
uniformes. Este prazo poderá, por fatores de conveniência
e oportunidade, ser alterado por despacho fundamentado do
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Artigo 5.º - O servidor fica obrigado a apresentar-se no
serviço com o uniforme em perfeito estado de
conservação e limpeza, sendo-lhe vedado assinar o ponto,
caso nessas condições não se apresente.
Artigo 6.º - O vestuário de que trata este decreto
obedecerá à discriminação constante de
Resolução a ser baixada pelo Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil.
Artigo 7.º - No que não contrariarem este decreto,
aplicam-se as disposições, em vigor, do Decreto n.
26.106, de 13 de julho de 1956.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1973.
Aidê Totino - Responsável pelo S.N.A.