DECRETO N. 976, DE 23 DE JANEIRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, do Dr. Paulo Borges de Oliveira e
sua mulher, e Maria José Borges de Oliveira,
imóvel
situado no município de Ituverava, necessário à
construção do Forum Local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, do Dr. Paulo Borgês de Oliveira e sua
mulher, e Maria José Borges de Oliveira, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 4.718,60 m², parte de área
maior, situado no Município e Comarca de Ituverava.
necessário à construção do Forum da
localidade, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 38.977-72, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", situado a 9,00 m (nove
metros) do alinhamento predial da confluência das ruas
Capitão Flausino B. Sandoval com Capitão Procópio
Martins de Oliveira, onde seguindo pela referida rua Capitão
Procópio Martins de Oliveira, na distância de 59,00 m
(cinquenta e nove metros), até o ponto "B"; deste ponto deflete
à direita, em curva, com o desenvolvimento de 14,14 m e raio de
9,00 m (nove metros), até o ponto "C"; deste ponto, deflete
à direita, seguindo pelo alinhamento predial da rua
Capitão Floriano da Silva, na distância de 43,00 m
(quarenta e três metros e cinquenta centímetros),
até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita, em
curva, com o desenvolvimento de 14,14 m e raio de 9,00 m (nove metros),
até o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita, seguindo
pelo alinhamento da rua Anhanguera, na distância de 59,00 m
(cinquenta e nove netros) até o ponto "F"; deste ponto, deflete
à direita, em curva, com o desenvolvimento de 14,14 m e o raio
de 9,00 m. (nove metros), até o ponta "G"; deste ponto, deflete
à direita, seguindo pelo alinhamento da rua Capitão
Flausino B. Sandoval, na distância de 43,50 m (quarenta e
três metros e cinquenta centímetros), até o ponto
"H"; deste ponto, deflete à direita, em curva, com o
desenvolvimento de 14,4 m e raio de 9,00 m (nove metros), até o
ponto "A", origem da presente descrição, perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 4.718,60 m²
(quatro mil, setecentos e dezoito metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S. N. A.