DECRETO N. 976, DE 23 DE JANEIRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Dr. Paulo Borges de Oliveira e sua mulher, e Maria José Borges de Oliveira,
imóvel situado no município de Ituverava, necessário à construção do Forum Local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Dr. Paulo Borgês de Oliveira e sua mulher, e Maria José Borges de Oliveira, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.718,60 m², parte de área maior, situado no Município e Comarca de Ituverava. necessário à construção do Forum da localidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 38.977-72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", situado a 9,00 m (nove metros) do alinhamento predial da confluência das ruas Capitão Flausino B. Sandoval com Capitão Procópio Martins de Oliveira, onde seguindo pela referida rua Capitão Procópio Martins de Oliveira, na distância de 59,00 m (cinquenta e nove metros), até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita, em curva, com o desenvolvimento de 14,14 m e raio de 9,00 m (nove metros), até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, seguindo pelo alinhamento predial da rua Capitão Floriano da Silva, na distância de 43,00 m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros), até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita, em curva, com o desenvolvimento de 14,14 m e raio de 9,00 m (nove metros), até o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita, seguindo pelo alinhamento da rua Anhanguera, na distância de 59,00 m (cinquenta e nove netros) até o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita, em curva, com o desenvolvimento de 14,14 m e o raio de 9,00 m. (nove metros), até o ponta "G"; deste ponto, deflete à direita, seguindo pelo alinhamento da rua Capitão Flausino B. Sandoval, na distância de 43,50 m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros), até o ponto "H"; deste ponto, deflete à direita, em curva, com o desenvolvimento de 14,4 m e raio de 9,00 m (nove metros), até o ponto "A", origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.718,60 m² (quatro mil, setecentos e dezoito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S. N. A.