DECRETO N. 981, DE 23 DE JANEIRO DE 1973
Institui Grupo de Trabalho para tratar de asuntos relacionados com o Parque Estadual de Jacupiranga
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituido, na Secretaria da Agricultura, um Grupo de Trabalho para
estudar as condições globais e atuais do Parque Estadual
de Jacupiranga, definindo conceitos e propondo rumos, normas e medidas
necessárias à sua consolidação, de acordo
com os padrões internacionais de politica florestal e
conservacionista, a legislação federal e supletiva
pertinente à matéria e as diretrizes apontadas para o
desenvolvimento da região do Vale do Ribeira.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho, ora instituído,
será integrado pelos senhores: Dr. Paulo Nogueira Neto, que
exercerá a Presidência, Prof. Helladio do Amaral Mello,
Dr. Osmar Correa de Negreiros, Dr. Eloir Ascânio Hoffig de
Castilho, Dr. Djalma Descio, Prof. Blas Berlanga Martines, Dr. Paulo
Monteiro da Silva e José Carlos Reis de Magalhães.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho referido neste decreto
deverá instalar-se dentro de 5 (cinco) dias, utilizando
dependência que será cedida pela Coordenadoria da Pesquisa
de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - A Secretaria da Agricultura, atravês da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais. fornecerá, ao
Grupo de Trabalho, todo o suporte técnico, pessoal e material
necessário ao seu funcionamento. devendo, em caso de
necessidade, recorrer à colaboração de outros
órgãos da Administração Direta e Indireta
do Estado.
Artigo 5.º - O Grupo de Trabalho, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias contados de sua instalação,
apresentará, ao Secretário da Agricultura,
relatório circunstanciado e conclusivo sobre a matéria.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.