DECRETO N. 983, DE 23 DE JANEIRO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n.° 2.831-72, (Proc. CAM n.° 819-72) a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais abaixo relacionados, pertencentes a Secretaria da Promoção Social - Departamento de Orientação Técnica, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração: 4 pneus - 670;650 x 15; 1 pneu - 670x15 (650;670 x 15); 4 pneus - 590 x 14; 4 pneus - 700 x 14, 5 câmaras de ar 670-650 x 15; 2 câmaras de ar 700 x 14.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de Janeiro de 1973.
Aide Totino. Responsável pelo S.N.A.