DECRETO N. 985, DE 23 DE JANEIRO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Instituto «D. Conceição» para Crianças Surdas - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n° 2.904.71, a doação ao Instituto «D. Conceição» para Crianças Surdas, da Capital, de um veículo usado da marca Willys, modelo Perua Rural, ano de fabricação 1964, motor B4-198.081. chassis 4.812.204.951, PI n.° 66.982 pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Seção de Atividade Auxiliares, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.